27.7.08

2. Elementos Fundamentais Constitutivos

São três os elementos fundamentais de que se compõe a música:

2.1. A melodia
Consiste na sucessão dos sons, formando um sentido musical;
• Música monódica ou homofônica – Diz-se da música em que só há melodia;
• Música polifônica ou polimelódica – Musica acompanhada por outra melodia (contraponto).

2.2. O ritmo
É o movimento dos sons regulados pela sua maior ou menor duração;
• Música melo-ritmica – Melodia acompanhada por instrumentos de percussão (de som indeterminado).

2.3. A harmonia
Consiste na execução de vários sons ouvidos ao mesmo tempo, observada as leis que regem os agrupamentos dos sons simultâneos.
• Música harmônica – Diz-se da música acompanhada por acordes;
• Música harmono-polifônica – Diz-se do contraponto acompanhado por acordes.


Entretanto, já encerra um sentido expressivo musical, a combinação simples do ritmo com a melodia.

Para exprimir profundamente qualquer sentimento, torna-se imprescindível a participação em comum destes três elementos: melodia, ritmo e harmonia.

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